Fazem amanhã 2 anos que um douto despacho de arquivamento demonstrou que, em Felgueiras, ainda se podia respirar.
Fazem amanhã 2 anos que o dito despacho condenou o acusador a pagar 3 UC de custas ao Tribunal.
Para além disso, o advogado do acusador tinha sido pago pela CMF.
A questão que gostaria de ver, por quem de direito, esclarecida:
Alvíssaras a quem informe.
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