CORRECÇÃO: Não foi condenado por burla, o crime já tinha prescrito. Foi condenado por gestão danosa. Isto porque "se atravessou" pessoalmente para resolver problemas do FCF. A pena foi branda (multa de cerca 16.000 €) dado o juíz ter entendido como atenuante o facto dos crimes terem sido cometidos em benefício de causas públicas e não benefícios privados. 1 Abrç.
2 comentários:
CORRECÇÃO:
Não foi condenado por burla, o crime já tinha prescrito.
Foi condenado por gestão danosa.
Isto porque "se atravessou" pessoalmente para resolver problemas do FCF.
A pena foi branda (multa de cerca 16.000 €) dado o juíz ter entendido como atenuante o facto dos crimes terem sido cometidos em benefício de causas públicas e não benefícios privados.
1 Abrç.
limitei-me a transcrever o título do Público!!!!
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